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Três mitos sobre o reconhecimento da cidadania Italiana 

Esses são apenas alguns mitos que contam por aí sobre o reconhecimento da cidadania Italiana:


1. É preciso ter o sobrenome do antepassado Italiano


Não é preciso ter o nome do antepassado italiano, basta haver os documentos que provem a descendência. Estes documentos podem ser dos pais, avós, tataravós, comprovando a árvore genealógica.


2. O reconhecimento da cidadania Italiana faz com que a pessoa perca a cidadania brasileira


Negativo. Uma não anula a outra. Muitas pessoas hoje são contra o termo 'dupla cidadania', atualmente o termo mais usado é 'naturalização italiana', diante disso você mantem sua cidadania brasileira e adquiri a naturalização italiana. Ou seja, tem livre acesso ao Brasil e aos países da UE (União Europeia)


3. A transmissão da cidadania italiana tem limite de gerações


Não existe limite de geração e não é exigido o conhecimento do idioma italiano. O reconhecimento da cidadania italiana é possível através do princípio Juris Sanguinis – direito de sangue. Todo filho de italiano, mesmo nascido fora da Itália, é considerado um cidadão italiano desde o seu nascimento. O mesmo se estende a netos, bisnetos, tataranetos e por aí vai até o início dos tempos.


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